Lei 12/78, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 67/1978, Série I de 1978-03-21.
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Data:
1978-03-21
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Altera o Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho, que autoriza as empresas editoras a estabelecer livremente os preços de venda ao público, as tabelas de publicidade e as margens de comercialização das publicações periódicas.
Lei 12/78
de 21 de Março
Revogação dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 645/76, de 30 de Julho
(pluriemprego na comunicação social)
A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
1 - São revogados os artigos 2.º e 3.º do
Decreto-Lei 645/76, de 30 de Julho.
2 - Esta revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições ora revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas.
Aprovada em 26 de Janeiro de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 1 de Março de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/21/plain-214558.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214558.dre.pdf .
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