Aviso 9465/2003, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas do 1.º CEB e Jardins-de-Infância de Esmoriz e Cortegaça
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Fonte: Diário da República n.º 208/2003, Série II de 2003-09-09.
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Data:
2003-09-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9465/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na secretaria deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino referente ao tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2003.
De acordo com o artigo 96.º do citado decreto-lei os docentes poderão, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamações ao dirigente máximo dos serviços.
31 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Conceição Garrido S. O. Vasconcelos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2145246.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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