Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1395/2003, de 8 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1395/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 54/2003 da comissão científica do senado de 2 de Junho de 2003, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Programa de Mestrado em Química Aplicada ao Património Cultural

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Química Aplicada ao Património Cultural.

Artigo 2.º

Objectivos

O Programa de Mestrado em Química Aplicada ao Património Cultural visa proporcionar a quem tem formação geral em química uma oportunidade de especialização no estudo dos materiais de interesse histórico e as respectivas técnicas de trabalho, nos problemas da história da arte, arqueologia e conservação e restauro que podem ser abordados através de métodos científicos, particularmente de natureza química, e nos métodos e técnicas analíticas que neste contexto mais frequentemente têm sido utilizados ou neste momento se revelam como mais promissores.

Artigo 3.º

Organização

A concessão do grau de mestre em Química Aplicada ao Património Cultural pressupõe:

a) Frequência e aprovação no curso de especialização em Química Aplicada ao Património Cultural (componente curricular do mestrado), com a duração de dois semestres e correspondente a 20 UC, 60 créditos ECTS;

b) Elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação.

Artigo 4.º

Regulamento

1 - O Programa de Mestrado em Química Aplicada ao Património Cultural regula-se no geral pelo Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - Nos termos do artigo 23.º do Regulamento referido no número anterior, também fazem parte do regulamento do curso as seguintes disposições:

A - Condições de matrícula e inscrição no curso:

1) Podem-se matricular e inscrever no programa os candidatos que forem seleccionados pela comissão científica do mestrado.

2) Poderão ser concedidas equivalências a disciplinas realizadas em cursos de especialização da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, bem como em cursos de mestrado de outras escolas, de mérito científico reconhecido, mediante a análise curricular feita pela comissão científica.

B - Processo de fixação do número de vagas:

1) A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico.

2) O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.

C - Habilitações de acesso:

1) São admitidos como candidatos à inscrição os titulares de uma licenciatura nas áreas de Química, Bioquímica, Engenharia Química ou Conservação e Restauro, ou habilitações legalmente equivalentes.

2) Serão ainda considerados candidatos com licenciatura noutras áreas, desde que tenham um perfil considerado adequado. Em qualquer dos casos é exigida a classificação mínima de 14 valores.

3) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

4) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do curso poderá admitir à candidatura os titulares de licenciaturas concedidas por universidades estrangeiras que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

D - Prazos em que decorrem as candidaturas - os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do Departamento de Química e Bioquímica.

E - Critérios de selecção dos candidatos:

1) Na selecção dos candidatos à frequência do curso serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico.

2) Poderá ser efectuada também uma avaliação global do candidato através de entrevista, se a comissão científica entender necessário.

F - Condições de funcionamento do curso:

1) O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Departamento de Química e Bioquímica, o professor-coordenador do mestrado e a comissão científica do mestrado.

2) Poderão ser nomeados também professores-adjuntos do professor-coordenador, até um número máximo de dois.

3) Compete ao professor-coordenador:

a) Coordenar o funcionamento do mestrado;

b) Recolher os pedidos de orientação de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham um orientador;

c) Colaborar, sempre que tal seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado;

d) Coordenar com os órgãos do Departamento a orientação geral do curso de mestrado.

4) Aos professores-adjuntos do professor-coordenador compete auxiliar o professor-coordenador nas suas funções.

5) Compete à comissão científica do mestrado propor ao conselho científico:

a) A selecção dos candidatos à frequência do curso;

b) A nomeação dos orientadores das dissertações e a aprovação dos respectivos temas e planos de trabalho;

c) A constituição dos júris para a apreciação das dissertações.

6) Salvo casos excepcionais, devidamente justificados, só poderão passar à 2.ª parte do curso de mestrado (dissertação) os alunos que tiverem classificação não inferior a Bom na parte curricular.

G - Estrutura curricular e plano de estudos:

1) A estrutura curricular e o plano de estudos constam, respectivamente, dos anexos I e II a este Regulamento.

2) O plano de estudos será fixado, anualmente, pelo conselho científico.

H - Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação:

1) Os orientadores das dissertações são nomeados pela comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica, sob proposta da comissão científica do curso de mestrado.

2) Os orientadores deverão ser professores ou investigadores do Departamento de Química e Bioquímica.

3) Em casos justificados, o conselho científico poderá nomear um orientador não pertencente ao Departamento de Química e Bioquímica.

4) Em casos devidamente justificados, poderá admitir-se a co-orientação por dois orientadores, desde que pelo menos um seja do Departamento de Química e Bioquímica.

5) Até 30 dias após o início da 2.ª fase do curso de Mestrado (dissertação), o aluno deverá entregar na secretaria do Departamento de Química e Bioquímica uma declaração indicando o orientador da dissertação e uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja também definido o tema da dissertação.

6) O sistema da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

7) O aluno que não consiga um orientador deverá solicitar o apoio do professor-coordenador do mestrado.

I - Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação:

1) A entrega da dissertação deverá ocorrer nos prazos previstos no artigo 24.º do Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2) O aluno deverá solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis exemplares policopiados do curriculum vitae;

c) Duas cópias da dissertação e do curriculum vitae em suporte informático (CD-ROM);

d) Seis exemplares policopiados do resumo da dissertação acompanhado de cerca de seis palavras chave, em português e inglês.

3) A dissertação deverá obedecer às normas exigidas no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

4) A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

J - Regras de funcionamento do júri, para além do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro:

1) O júri para apreciação da dissertação será nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor da Universidade de Lisboa, por proposta do conselho científico.

2) O júri será constituído por:

a) Um professor da área científica do mestrado pertencente à Universidade de Lisboa;

b) Um professor ou investigador da área científica do mestrado pertencente a outra universidade ou instituto de investigação;

c) O orientador da dissertação.

3) O júri poderá integrar, além dos elementos referidos no número anterior, mais um ou dois professores da Universidade de Lisboa.

4) O júri será presidido pelo membro que, pertencendo à Universidade de Lisboa, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada, desde que não seja o orientador.

5) No caso de impedimento deste último, a presidência do júri será assumida pelo membro que se lhe segue segundo o mesmo critério.

L - Regime de prescrições e limite de inscrições:

1) Os alunos que não terminarem a parte lectiva do programa em cuja frequência foram admitidos podem requerer a reinscrição no programa imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura, para frequentarem as disciplinas em falta.

2) Findo este prazo, considera-se a matrícula prescrita.

20 de Agosto de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular do programa de mestrado

1.ª fase

1 - Duração - dois semestres lectivos.

2 - Condições necessárias à concessão do diploma - 60 ECTS em disciplinas da componente curricular do mestrado.

2.ª fase

3 - Condições necessárias à concessão do grau de mestre:

a) Conclusão da 1.ª fase do Programa de Estudos Pós-Graduados;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

ANEXO II

Plano de estudos do programa de Mestrado

Disciplinas ... Sem. ... ECTS ... UC

Os Materiais dos Bens Culturais e o seu Estudo ... 1 ... 4 ... 1,5

Materiais Inorgânicos I ... 1 ... 6 ... 2

Materiais Inorgânicos II ... 1 ... 6 ... 2

Materiais Orgânicos ... 1 ... 6 ... 2

Princípios Gerais da Conservação Preventiva ... 1 ... 2 ... 0,5

Introdução à Análise dos Bens Culturais ... 2 ... 2 ... 0,5

Métodos de Análise I ... 2 ... 6 ... 2

Métodos de Análise II ... 2 ... 6 ... 2

Análise de Obras ... 2 ... 7 ... 2,5

Análise de Contextos ... 2 ... 3 ... 1

Projecto ... 2 ... 12 ... 4

Total ... ... 60 ... 20

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2145162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda