Deliberação 1395/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 54/2003 da comissão científica do senado de 2 de Junho de 2003, é aprovado o seguinte:
Regulamento do Programa de Mestrado em Química Aplicada ao Património Cultural
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Química Aplicada ao Património Cultural.
Artigo 2.º
Objectivos
O Programa de Mestrado em Química Aplicada ao Património Cultural visa proporcionar a quem tem formação geral em química uma oportunidade de especialização no estudo dos materiais de interesse histórico e as respectivas técnicas de trabalho, nos problemas da história da arte, arqueologia e conservação e restauro que podem ser abordados através de métodos científicos, particularmente de natureza química, e nos métodos e técnicas analíticas que neste contexto mais frequentemente têm sido utilizados ou neste momento se revelam como mais promissores.
Artigo 3.º
Organização
A concessão do grau de mestre em Química Aplicada ao Património Cultural pressupõe:
a) Frequência e aprovação no curso de especialização em Química Aplicada ao Património Cultural (componente curricular do mestrado), com a duração de dois semestres e correspondente a 20 UC, 60 créditos ECTS;
b) Elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação.
Artigo 4.º
Regulamento
1 - O Programa de Mestrado em Química Aplicada ao Património Cultural regula-se no geral pelo Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 23.º do Regulamento referido no número anterior, também fazem parte do regulamento do curso as seguintes disposições:
A - Condições de matrícula e inscrição no curso:
1) Podem-se matricular e inscrever no programa os candidatos que forem seleccionados pela comissão científica do mestrado.
2) Poderão ser concedidas equivalências a disciplinas realizadas em cursos de especialização da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, bem como em cursos de mestrado de outras escolas, de mérito científico reconhecido, mediante a análise curricular feita pela comissão científica.
B - Processo de fixação do número de vagas:
1) A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico.
2) O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.
C - Habilitações de acesso:
1) São admitidos como candidatos à inscrição os titulares de uma licenciatura nas áreas de Química, Bioquímica, Engenharia Química ou Conservação e Restauro, ou habilitações legalmente equivalentes.
2) Serão ainda considerados candidatos com licenciatura noutras áreas, desde que tenham um perfil considerado adequado. Em qualquer dos casos é exigida a classificação mínima de 14 valores.
3) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.
4) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do curso poderá admitir à candidatura os titulares de licenciaturas concedidas por universidades estrangeiras que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.
D - Prazos em que decorrem as candidaturas - os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do Departamento de Química e Bioquímica.
E - Critérios de selecção dos candidatos:
1) Na selecção dos candidatos à frequência do curso serão considerados os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e técnico.
2) Poderá ser efectuada também uma avaliação global do candidato através de entrevista, se a comissão científica entender necessário.
F - Condições de funcionamento do curso:
1) O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Departamento de Química e Bioquímica, o professor-coordenador do mestrado e a comissão científica do mestrado.
2) Poderão ser nomeados também professores-adjuntos do professor-coordenador, até um número máximo de dois.
3) Compete ao professor-coordenador:
a) Coordenar o funcionamento do mestrado;
b) Recolher os pedidos de orientação de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham um orientador;
c) Colaborar, sempre que tal seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado;
d) Coordenar com os órgãos do Departamento a orientação geral do curso de mestrado.
4) Aos professores-adjuntos do professor-coordenador compete auxiliar o professor-coordenador nas suas funções.
5) Compete à comissão científica do mestrado propor ao conselho científico:
a) A selecção dos candidatos à frequência do curso;
b) A nomeação dos orientadores das dissertações e a aprovação dos respectivos temas e planos de trabalho;
c) A constituição dos júris para a apreciação das dissertações.
6) Salvo casos excepcionais, devidamente justificados, só poderão passar à 2.ª parte do curso de mestrado (dissertação) os alunos que tiverem classificação não inferior a Bom na parte curricular.
G - Estrutura curricular e plano de estudos:
1) A estrutura curricular e o plano de estudos constam, respectivamente, dos anexos I e II a este Regulamento.
2) O plano de estudos será fixado, anualmente, pelo conselho científico.
H - Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação:
1) Os orientadores das dissertações são nomeados pela comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica, sob proposta da comissão científica do curso de mestrado.
2) Os orientadores deverão ser professores ou investigadores do Departamento de Química e Bioquímica.
3) Em casos justificados, o conselho científico poderá nomear um orientador não pertencente ao Departamento de Química e Bioquímica.
4) Em casos devidamente justificados, poderá admitir-se a co-orientação por dois orientadores, desde que pelo menos um seja do Departamento de Química e Bioquímica.
5) Até 30 dias após o início da 2.ª fase do curso de Mestrado (dissertação), o aluno deverá entregar na secretaria do Departamento de Química e Bioquímica uma declaração indicando o orientador da dissertação e uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja também definido o tema da dissertação.
6) O sistema da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.
7) O aluno que não consiga um orientador deverá solicitar o apoio do professor-coordenador do mestrado.
I - Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação:
1) A entrega da dissertação deverá ocorrer nos prazos previstos no artigo 24.º do Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
2) O aluno deverá solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:
a) Seis exemplares policopiados da dissertação;
b) Seis exemplares policopiados do curriculum vitae;
c) Duas cópias da dissertação e do curriculum vitae em suporte informático (CD-ROM);
d) Seis exemplares policopiados do resumo da dissertação acompanhado de cerca de seis palavras chave, em português e inglês.
3) A dissertação deverá obedecer às normas exigidas no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
4) A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.
J - Regras de funcionamento do júri, para além do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro:
1) O júri para apreciação da dissertação será nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor da Universidade de Lisboa, por proposta do conselho científico.
2) O júri será constituído por:
a) Um professor da área científica do mestrado pertencente à Universidade de Lisboa;
b) Um professor ou investigador da área científica do mestrado pertencente a outra universidade ou instituto de investigação;
c) O orientador da dissertação.
3) O júri poderá integrar, além dos elementos referidos no número anterior, mais um ou dois professores da Universidade de Lisboa.
4) O júri será presidido pelo membro que, pertencendo à Universidade de Lisboa, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada, desde que não seja o orientador.
5) No caso de impedimento deste último, a presidência do júri será assumida pelo membro que se lhe segue segundo o mesmo critério.
L - Regime de prescrições e limite de inscrições:
1) Os alunos que não terminarem a parte lectiva do programa em cuja frequência foram admitidos podem requerer a reinscrição no programa imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura, para frequentarem as disciplinas em falta.
2) Findo este prazo, considera-se a matrícula prescrita.
20 de Agosto de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Estrutura curricular do programa de mestrado
1.ª fase
1 - Duração - dois semestres lectivos.
2 - Condições necessárias à concessão do diploma - 60 ECTS em disciplinas da componente curricular do mestrado.
2.ª fase
3 - Condições necessárias à concessão do grau de mestre:
a) Conclusão da 1.ª fase do Programa de Estudos Pós-Graduados;
b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
ANEXO II
Plano de estudos do programa de Mestrado
Disciplinas ... Sem. ... ECTS ... UC
Os Materiais dos Bens Culturais e o seu Estudo ... 1 ... 4 ... 1,5
Materiais Inorgânicos I ... 1 ... 6 ... 2
Materiais Inorgânicos II ... 1 ... 6 ... 2
Materiais Orgânicos ... 1 ... 6 ... 2
Princípios Gerais da Conservação Preventiva ... 1 ... 2 ... 0,5
Introdução à Análise dos Bens Culturais ... 2 ... 2 ... 0,5
Métodos de Análise I ... 2 ... 6 ... 2
Métodos de Análise II ... 2 ... 6 ... 2
Análise de Obras ... 2 ... 7 ... 2,5
Análise de Contextos ... 2 ... 3 ... 1
Projecto ... 2 ... 12 ... 4
Total ... ... 60 ... 20