Portaria 148/78, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário da República n.º 63/1978, Série I de 1978-03-16.
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Data:
1978-03-16
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Extingue no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo.
Portaria 148/78
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto seja extinto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 2 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/16/plain-214507.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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