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Portaria 148/78, de 16 de Março

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Sumário

Extingue no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

Texto do documento

Portaria 148/78

de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto seja extinto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

Ministério da Justiça, 2 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/16/plain-214507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214507.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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