Declaração DD7637, de 16 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 63, de 16.03.1978, Pág. 547
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Data:
1978-03-16
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, (altera, no que respeita a produtos industriais, a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, que estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio Turismo, a
Portaria 1/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na lista dos produtos e actividades abrangidos pelo n.º 1, onde se lê:
«ex-3511.2.9-Amoníaco e carbonato de cálcio», deve ler-se: «ex-3511.2.9-Amoníaco e carboneto de cálcio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral. José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/16/plain-214502.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214502.dre.pdf .
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