Despacho 17 212/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 3 do despacho 15 592/2003 (2.ª série), de 28 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 2003:
1 - Delego na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - Subdelego na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transporte, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
2.2 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional.
3 - As anteriores delegação e subdelegação de competências têm lugar sem prejuízo da delegação constante de despacho comum a todos os directores de serviços, bem como das competências próprias que, como directora de serviços, lhe estejam atribuídas.
4 - Fica a directora de serviços de Gestão e Administração autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de divisão, de repartição e de secção da Direcção de Serviços de Gestão e Administração as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
5 - A presente delegação e subdelegação de competências ratifica todos os actos praticados pela directora de serviço de Gestão e Administração no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.
27 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.