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Deliberação 1391/2003, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1391/2003. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do despacho 15 592/2003 (2.ª série), de 28 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 2003, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, o conselho administrativo, na sua reunião de 27 de Agosto de 2003, deliberou o seguinte:

1 - Subdelegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 4987,98;

1.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 4987,98.

2 - Delegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, competência para:

2.1 - Autorizar despesas correntes e de capital até aos limites de Euro 2493,99 e de Euro 498,80, respectivamente, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;

2.2 - Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento.

3 - As anteriores subdelegação e delegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como directora de serviços, lhe estejam atribuídas.

4 - Fica a directora de serviços de Gestão e Administração autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, no chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta deliberação.

5 - A presente deliberação ratifica todos os actos praticados pela directora de serviço de Gestão e Administração no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.

27 de Agosto de 2003. - O Conselho Administrativo: Carlos Manuel de Agrela Pinheiro - Fernando Manuel d'Almeida Bernardo - José Augusto Cardoso Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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