Deliberação 1378/2003. - A firma DISTRIFARMA - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mentofenol, solução bucal (10+10+2,5+10) mg/ml, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2015691 e 2015394.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mentofenol, solução bucal (10+10+2,5+10) mg/ml, nas apresentações de frasco de 50 ml e de 100 ml.
Assim, a pedido da sociedade DISTRIFARMA - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mentofenol, solução bucal (10+10+2,5+10) mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 2015691 e 2015394, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.