Deliberação 1374/2003. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Carboplatina, solução injectável de 10 mg/ml, concedida em 7 de Agosto de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2729192 e 2729291.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Carboplatina, solução injectável de 10 mg/ml nas apresentações de frasco para injectáveis de 15 ml e de 45 ml.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Carboplatina, solução injectável de 10 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 2729192 e 2729291, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.