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Deliberação 1371/2003, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1371/2003. - A firma Biochemie, G. M. B. H., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Amoxicilina+Ácido Clavulânico Biocheme de 500 e 125 mg, comprimido revestido de 400 mg+125 mg, concedida em 17 de Fevereiro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3100682, 3100781, 4424685, 3100880, 3100989, 3101086 e 3101185.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Amoxicilina+Ácido Clavulânico Biocheme de 500 e 125 mg, comprimido revestido de 400 mg+125 mg, nas apresentações de blister de 10, de 12, de 15, de 16, de 20, de 30 e de 100 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Biochemie, G. M. B. H., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Amoxicilina+Ácido Clavulânico Biocheme de 500 e 125 mg, comprimido revestido de 400 mg+125 mg, consubstanciada nos registos n.os 3100682, 3100781, 4424685, 3100880, 3100989, 3101086 e 3101185, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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