Deliberação 1370/2003. - A firma Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cefazolina Tyrol Pharma 0,5 g pó para solução injectável, pó para solução injectável de 500 mg, concedida em 4 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3373883, 3378882, 3378981, 3379088, 3379187 e 3379286.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cefazolina Tyrol Pharma 0,5 g pó para solução injectável, pó para solução injectável de 500 mg, nas apresentações de frasco para injectáveis de 1, de 5, de 10, de 25, de 50 e de 100 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cefazolina Tyrol Pharma 0,5 g pó para solução injectável, pó para solução injectável de 500 mg, consubstanciada nos registos n.os 3373883, 3378882, 3378981, 3379088, 3379187 e 3379286, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.