Deliberação 1366/2003. - A firma Roche Farmacêutica Química, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tilcotil, granulado para solução oral de 20 mg, concedida em 27 de Dezembro de 1990, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8756601, 4633186 e 4633285.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Tilcotil, granulado para solução oral de 20 mg, nas apresentações de saqueta de 10, de 30 e de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tilcotil, granulado para solução oral de 20 mg, consubstanciada nos registos n.os 8756601, 4633186 e 4633285, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.