Deliberação 1361/2003. - A firma é DISTRIFARMA - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Calicida Avenal, pomada de 100 mg/g+100 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2004992.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Calicida Avenal, pomada de 100 mg/g*100 mg/g, na apresentação de bisnaga de 5 g.
Assim, a pedido da sociedade DISTRIFARMA - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Calicida Avenal, pomada de 100 mg/g+100 mg/g, consubstanciada no registo n.º 2004992, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.