Deliberação 1359/2003. - A firma SERONO PORTUGAL, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Metrodin HP, pó e solvente para solução injectável de 75 U. I./1 ml, concedida em 4 de Maio de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2169589, 2169688, 2169787 e 2169886.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Metrodin HP, pó e solvente para solução injectável de 75 U. I./1 ml, nas apresentações de ampola de 1, 3, 5 e 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade SERONO PORTUGAL, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Metrodin HP, pó e solvente para solução injectável de 75 U. I./1 ml, consubstanciada nos registos n.os 2169589, 2169688, 2169787 e 2169886, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.