Deliberação 1350/2003. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Impromen Decanoato, solução injectável 50 mg/1 ml, em 21 de Dezembro de 1988, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8698837 e 8698811.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Impromen Decanoato, solução injectável 50 mg/1 ml, nas apresentações de ampola de um e cinco unidades.
Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Impromen Decanoato, solução injectável 50 mg/1 ml, consubstanciada nos registos n.os 8698837 e 8698811, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.