Deliberação 1349/2003. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Gyno-Pevaryl, óvulo 50 mg, concedida em 7 de Abril de 1976, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8439729.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Gyno-Pevaryl, óvulo 50 mg, na apresentação de fita contentora de 12 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Gyno-Pevaryl, óvulo 50 mg, consubstanciada no registo n.º 8439729, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.