Deliberação 1346/2003. - A firma Astrazeneca Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Preslow, comprimido de libertação prolonga de 2,5 mg, concedida em 30 de Outubro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2799781 e 2799880.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Preslow, comprimido de libertação prolonga de 2,5 mg, nas apresentações de blister de 14 e 28 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Astrazeneca Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Preslow, comprimido de libertação prolonga de 2,5 mg, nos registos n.os 2799781 e 2799880, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.