Deliberação 1338/2003. - A firma Raúl Vieira, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Moraten Berna, pó e solvente para solução injectável de 1000 U. I./0,5 ml, concedida em 9 de Agosto de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8290502.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Moraten Berna, pó e solvente para solução injectável de 1000 U. I./0,5 ml, na apresentação de frasco de uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade Raúl Vieira, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Moraten Berna, pó e solvente para solução injectável de 1000 U. I./0,5 ml, consubstanciada no registo n.º 8290502, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.