Deliberação 1327/2003. - A firma PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Azidim, pó e solvente para solução injectável de 1000 mg/3 ml, concedida em 25 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 24942597.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Azidim, pó e solvente para solução injectável de 1000 mg/3 ml, na apresentação de ampola de uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Azidim, pó e solvente para solução injectável de 1000 mg/3 ml, consubstanciada no registo n.º 2942597, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.