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Despacho Normativo 168/78, de 31 de Julho

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Sumário

Adita um ponto ao Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 168/78

Considerando que se torna necessário proceder a um esclarecimento no n.º 4 do Despacho Normativo 140-A/78, de 22 de Junho:

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte:

Ao n.º 4 do Despacho Normativo 140-A/78, de 22 de Junho, é acrescentado o n.º 4.1:

4.1 - Na área de estudos humanísticos a língua estrangeira poderá não ser a que os alunos frequentaram no curso unificado do ensino secundário, quando se torne indispensável assegurar o aproveitamento em duas outras línguas como condição de acesso a um curso superior.

Ministério da Educação e Cultura, 18 de Julho de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/31/plain-214477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-22 - Despacho Normativo 140-A/78 - Ministério da Educação e Cultura - Gabinete do Ministro

    Estrutura os cursos complementares do ensino secundário para o ano de 1978-1979 e fixa o plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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