Despacho Normativo 168/78, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 174/1978, Série I de 1978-07-31.
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Data:
1978-07-31
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Adita um ponto ao Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de Junho.
Despacho Normativo 168/78
Considerando que se torna necessário proceder a um esclarecimento no n.º 4 do Despacho Normativo 140-A/78, de 22 de Junho:
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte:
Ao n.º 4 do Despacho Normativo 140-A/78, de 22 de Junho, é acrescentado o n.º 4.1:
4.1 - Na área de estudos humanísticos a língua estrangeira poderá não ser a que os alunos frequentaram no curso unificado do ensino secundário, quando se torne indispensável assegurar o aproveitamento em duas outras línguas como condição de acesso a um curso superior.
Ministério da Educação e Cultura, 18 de Julho de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/31/plain-214477.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214477.dre.pdf .
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