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Despacho 17116/2003, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 116/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, Dr.ª Maria da Graça da Silva Fernandes, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante de Euro 50 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;

1.2 - Assinar pedidos de autorização de pagamento, nas condições legalmente previstas;

1.3 - Autorizar alterações orçamentais horizontais;

1.4 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a director de serviços.

2 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas no n.º 1, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

14 de Agosto de 2003. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado, juiz desembargador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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