Despacho 17 116/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, Dr.ª Maria da Graça da Silva Fernandes, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante de Euro 50 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
1.2 - Assinar pedidos de autorização de pagamento, nas condições legalmente previstas;
1.3 - Autorizar alterações orçamentais horizontais;
1.4 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a director de serviços.
2 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas no n.º 1, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de Agosto de 2003. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado, juiz desembargador.