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Anúncio 133/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 133/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A.:

Extracto da acta 12

"Aos 27 dias de Março de 2003, pelas 15 horas, reuniu na sede da sociedade, sita no Aterro Sanitário de Sermonde, Rua do Conde-Barão, freguesia de Sermonde, concelho de Vila Nova de Gaia, a assembleia geral anual da SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 4451, com o capital social de Euro 3 400 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503693812, estando presente e devidamente representada a totalidade do capital social, conforme lista de presenças, que ficará arquivada na sociedade, no respectivo dossier.

Encontravam-se também presentes os membros do conselho de administração e o representante do fiscal único.

Presidiu aos trabalhos o presidente da mesa, engenheiro Joaquim Manuel Veloso Poças Martins, em representação do município de Vila Nova de Gaia, encontrando-se igualmente presente, em substituição do vice-presidente da mesa, a Dr.ª Alexandra Isabel Martins Varandas Colaço e o secretário da mesa, Alfredo Oliveira Henriques, em representação do município de Santa Maria da Feira, tendo o presidente declarado a assembleia validamente constituída e em termos de funcionar e deliberar sobre os assuntos constantes da seguinte ordem do dia:

[...]

4) Proceder à ratificação das nomeações dos Dr. Nuno da Lança Falcão Delgado Pinto e engenheiro Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita, respectivamente como presidente e vogal do conselho de administração, por cooptação, na sua reunião de 18 de Dezembro de 2002.

[...]

Foi igualmente deliberado, por unanimidade, autorizar o engenheiro Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita a acumular este cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo. Foi também deliberado, por unanimidade, que o mesmo fique dispensado de prestar caução.

[...]

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 16 horas, dela tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos membros presentes da mesa da assembleia geral."

7 de Julho de 2003. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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