Anúncio 133/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A.:
Extracto da acta 12
"Aos 27 dias de Março de 2003, pelas 15 horas, reuniu na sede da sociedade, sita no Aterro Sanitário de Sermonde, Rua do Conde-Barão, freguesia de Sermonde, concelho de Vila Nova de Gaia, a assembleia geral anual da SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 4451, com o capital social de Euro 3 400 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503693812, estando presente e devidamente representada a totalidade do capital social, conforme lista de presenças, que ficará arquivada na sociedade, no respectivo dossier.
Encontravam-se também presentes os membros do conselho de administração e o representante do fiscal único.
Presidiu aos trabalhos o presidente da mesa, engenheiro Joaquim Manuel Veloso Poças Martins, em representação do município de Vila Nova de Gaia, encontrando-se igualmente presente, em substituição do vice-presidente da mesa, a Dr.ª Alexandra Isabel Martins Varandas Colaço e o secretário da mesa, Alfredo Oliveira Henriques, em representação do município de Santa Maria da Feira, tendo o presidente declarado a assembleia validamente constituída e em termos de funcionar e deliberar sobre os assuntos constantes da seguinte ordem do dia:
[...]
4) Proceder à ratificação das nomeações dos Dr. Nuno da Lança Falcão Delgado Pinto e engenheiro Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita, respectivamente como presidente e vogal do conselho de administração, por cooptação, na sua reunião de 18 de Dezembro de 2002.
[...]
Foi igualmente deliberado, por unanimidade, autorizar o engenheiro Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita a acumular este cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo. Foi também deliberado, por unanimidade, que o mesmo fique dispensado de prestar caução.
[...]
Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 16 horas, dela tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos membros presentes da mesa da assembleia geral."
7 de Julho de 2003. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)