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Anúncio 132/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 132/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da RECIPNEU - Empresa Nacional de Reciclagem de Pneus, Lda.:

Extracto da acta 13

"Aos 5 dias do mês de Junho de 2003, pelas 15 horas e 30 minutos, reuniu na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, a assembleia geral de sócios da sociedade por quotas RECIPNEU - Empresa Nacional de Reciclagem de Pneus, Lda., com sede social em Sines, Edifício Recipneu, Parque Industrial de Sines, Montefeio, pessoa colectiva n.º 503698156, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sines sob o n.º 00542, com o capital social de Euro 1 375 000.

A assembleia geral foi devidamente convocada, com a seguinte ordem do dia:

[...]

4) Eleição dos órgãos sociais para o triénio 2003-2005;

[...]

Engenheiro Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita.

[...]

Foi igualmente deliberado por unanimidade autorizar o engenheiro Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita [...] a acumular este cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

E nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada pelas 16 horas e 25 minutos e lavrada a presente acta, que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros da mesa e pelos sócios presentes e ou representados."

7 de Julho de 2003. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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