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Aviso 9241/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9241/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo de 14 de Agosto de 2003, proferido ao abrigo da alínea d) do artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, homologados pelo Despacho Normativo 17/99, de 8 de Abril, ouvido o conselho administrativo, foi determinado o seguinte:

1 - É aprovada a tabela de emolumentos anexa àquele despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - Os emolumentos e taxas cobrados por aplicação da tabela de emolumentos referida no número anterior constituem receita própria da Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.

14 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Janeiro Salvado.

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende

Designação ... Preçário (euros)

1 - Certificado/certidões:

1.1 - De conclusão de curso ou respectiva equivalência, com discriminação da classificação obtida ... 20

1.2 - De matrícula ... 5

1.3 - De inscrição, frequência ou exame ... 5

1.4 - Conteúdos programáticos:

a) Não excedendo uma página ... 5

b) Por cada página suplementar ... 3

1.5 - De unidades curriculares, com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma unidade curricular ... 12

b) Por cada unidade curricular suplementar ... 1

1.6 - Por fotocópias:

a) Não excedendo uma página ... 3

b) Por cada página suplementar ... 1

1.7 - Outros certificados/certidões:

a) Não excedendo uma página ... 5

b) Por cada página suplementar ... 1

2 - Diplomas/cartas de curso:

2.1 - Carta de curso do grau de licenciado ... 157

2.2 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 144

2.3 - Outros diplomas/cartas de cursos ... 144

3 - Currículo escolar (currículo escolar - curso de Enfermagem Geral):

3.1 - Não excedendo uma página ... 25

3.2 - Por cada página suplementar ... 29

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência a diploma não conferente de grau ... 223

4.2 - Equivalência a grau académico ... 299

4.3 - Equivalência de uma unidade curricular ... 25

4.4 - Prova de avaliação para efeitos de obtenção de equivalência ... 200

4.5 - Estágio pedagógico para efeitos de obtenção de equivalência ou reconhecimento, por cada mês ... 250

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola ... 100

5.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência ... 75

5.3 - Candidatura a outros concursos especiais ... 50

5.4 - Candidatura ao curso de complemento de formação em Enfermagem ... 50

5.5 - Candidatura a cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 50

5.6 - Candidatura a cursos de pós-graduação ... 50

6 - Autenticação de documentos:

6.1 - Uma folha ... 1,50

6.2 - Cada folha suplementar ... 1

7 - Inscrição em exames:

7.1 - Época de recurso, por unidade curricular ... 5

7.2 - Epoca especial, por unidade curricular ... 10

7.3 - Melhoria de nota, por unidade curricular ... 16

8 - Revisão de provas de avaliação, por unidade curricular, em qualquer época ... 17,50

9 - Pré-requisitos:

9.1 - Inscrições ... 25

9.2 - Emissão de 2.ª via de comprovativos ... 10

10 - 2.ª via de cartões ... 4

11 - Taxas de urgência:

11.1 - Certificados/certidões:

a) Até vinte e quatro horas (um dia útil) ... 29

b) Até quarenta e oito horas (dois dias úteis) ... 24

c) Até setenta e duas horas (três dias úteis) ... 18

11.2 - Diplomas/cartas de curso, até 30 dias úteis ... 92

12 - Sobretaxas:

12.1 - Matrícula/inscrição fora do prazo, até ao máximo de cinco dias úteis, acresce por cada dia ... 10

12.2 - Inscrição em pré-requisitos, fora de prazo, até ao máximo de 10 dias úteis, cresce por cada dia ... 7

Notas interpretativas

1 - O montante da matrícula/inscrição nos cursos de complemento de formação em Enfermagem e de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem corresponde a 10% do valor em vigor para a respectiva propina.

2 - Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de equivalência de grau são pagos no acto de entrega do pedido de equivalência.

3 - Está isento de emolumentos e taxas a emissão de certificados/certidões para fins de ADSE, subsídio familiar IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.

4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 4 e 5 da presente tabela os funcionários e agentes da ESEMFR, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.

5 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nos emolumentos previstos na presente tabela, com exclusão dos aplicáveis pela emissão de certidões de conclusão de curso, cartas de cursos e currículos escolares, que são devidas na sua totalidade.

6 - O emolumento previsto no n.º 7.3 é devolvido ao interessado, caso este obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida.

7 - Os montantes dos emolumentos e taxas previstos na presente tabela são actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação anual publicada pelo INE.

8 - Os casos omissos ou considerados excepcionais são decididos pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho administrativo (conforme disposições estatutárias).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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