A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 427/78, de 29 de Julho

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Sumário

Exonera a comissão executiva do Programa Autónomo de Trás-os-Montes.

Texto do documento

Portaria 427/78

de 29 de Julho

Uma vez verificadas as condições de que dependia a exoneração solicitada pela comissão executiva do Programa Autónomo de Trás-os-Montes, nomeada por despacho de 14 de Dezembro de 1974 e publicado no 1.º suplemento do Diário do Governo, 2.ª série, de 31 do mesmo mês:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 126/74, de 30 de Março, exonerar a referida comissão, sendo os valores e encargos que geria transferidos para a Direcção Regional de Trás-os-Montes, que aquela dará em auto de entrega e recebimento e diligenciará a respectiva gerência.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/29/plain-214465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-30 - Decreto-Lei 126/74 - Ministério das Finanças e da Coordenação Económica

    Regula a organização e gestão dos programas autónomos previstos na Lei de Meios para 1974 - Lei nº 7/73 de 22 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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