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Anúncio 130/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 130/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do CPP, publica-se que, por despacho do juiz auditor deste 3.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa datado de 28 de Maio de 2003, proferido nos autos de processo 11-FA/94, foi declarada a cessação da contumácia, por apresentação em juízo do réu Paulo Jorge Almeida da Silva, soldado NIP/NIM 099501-A, nascido no dia 4 de Agosto de 1971, natural da freguesia de Figueiró dos Vinhos, concelho de Figueiró dos Vinhos, filho de Manuel Joaquim Silva e de Benedita da Conceição Almeida Silva (falecida), titular do bilhete de identidade n.º 11262737 dos Serviços de Identificação Civil.

Tal declaração de contumácia, que ora cessa, encontra-se publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 19 de Dezembro de 1994, a p. 13 259.

27 de Junho de 2003. - O Juiz Auditor, Francisco Henriques das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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