Anúncio 130/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do CPP, publica-se que, por despacho do juiz auditor deste 3.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa datado de 28 de Maio de 2003, proferido nos autos de processo 11-FA/94, foi declarada a cessação da contumácia, por apresentação em juízo do réu Paulo Jorge Almeida da Silva, soldado NIP/NIM 099501-A, nascido no dia 4 de Agosto de 1971, natural da freguesia de Figueiró dos Vinhos, concelho de Figueiró dos Vinhos, filho de Manuel Joaquim Silva e de Benedita da Conceição Almeida Silva (falecida), titular do bilhete de identidade n.º 11262737 dos Serviços de Identificação Civil.
Tal declaração de contumácia, que ora cessa, encontra-se publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 19 de Dezembro de 1994, a p. 13 259.
27 de Junho de 2003. - O Juiz Auditor, Francisco Henriques das Neves.