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Despacho 17082/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 082/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente da comissão instaladora da Escola Básica Integrada/Jardim-de-Infância do Couço, nomeio Maria Fernanda Pinto Ribeiro, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de Santarém, a prestar serviço na Escola Básica Integrada/Jardim-de-Infância do Couço, a desempenhar, em regime de substituição, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro, por urgente conveniência de serviço, cargo de encarregada de pessoal auxiliar de acção educativa, cabendo-lhe o vencimento correspondente a esta categoria, produzindo efeitos à data de 6 de Março de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Por despacho do presidente da Comissão Instaladora da Escola Básica Integrada/Jardim-de-Infância do Couço, nomeio Maria de Lurdes da Silva Alves Pascoal, assistente de administração escolar do quadro distrital de vinculação de Santarém, a prestar serviço na Escola Básica Integrada/Jardim-de-Infância do Couço, a desempenhar em regime de substituição nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro, por urgente conveniência de serviço, o cargo de chefe dos serviços de Administração Escolar, cabendo-lhe o vencimento correspondente a esta categoria, produzindo efeitos à data de 14 de Outubro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Julho de 2003. - O Presidente da Comissão Instaladora, José Pontes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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