de 29 de Julho
Considerando que pelo Decreto-Lei 891/76, de 30 de Dezembro, foram criados os postos de sargento-mor e sargento-chefe;Considerando a necessidade de ajustar o distintivo de sargento-ajudante ao que ora vai ser adoptado para aqueles postos e de especificar o respeitante a segundo-furriel;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto 47229, de 30 de Setembro de 1966:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º O Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto 47229, de 30 de Setembro de 1966, é alterado como segue:
1 - 185 - Sargentos e praças (fig. 112).
a) Divisas. Azul-cinza-claro; largas e ou estreitas; com um vivo azul-ferrete de modo a ficarem distanciadas entre si 0,15 cm quando sejam da mesma largura ou 0,3 cm quando sejam de largura diferente; de cada lado, exteriormente, vivo azul-ferrete; o vértice da divisa superior localiza-se sobre a linha média longitudinal das folhas exteriores das mangas, a 13 cm das costuras dos ombros; nas passadeiras e platinas, vão da orla anterior à posterior, centradas na zona de distintivos de postos.
b) Escudo. Em metal dourado-fosco. De duas dimensões: o maior usa-se isolado e o menor juntamente com divisas. É colocado sob as divisas, ao centro, com a orla superior tocando a linha que une as extremidades das divisas; se isolado, é colocado sobre a linha média longitudinal das folhas exteriores das mangas, a 13 cm das costuras dos ombros.
c) As divisas e ou escudo, por posto (fig. 113), são:
1) Sargento-mor. - Uma divisa larga e uma estreita, encimando escudo, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);
2) Sargento-chefe. - Uma divisa larga, encimando escudo, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);
3) Sargento-ajudante. - Um escudo;
4) Primeiro-sargento. - Quatro divisas estreitas, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);
5) Segundo-sargento. - Três divisas estreitas, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);
6) Furriel. - Três divisas estreitas, com vértice para baixo (mangas) ou para o lado da manga (passadeiras e platinas);
7) Segundo- furriel. - Duas divisas e uma contradivisa; as duas com vértice para baixo (mangas) ou para o lado da manga (passadeiras e platinas);
8) Primeiro-cabo. - Duas divisas: vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras);
9) Segundo-cabo. - Uma divisa; vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras);
10) Soldado-arvorado. - Uma divisa; vértice para baixo (mangas) ou para o lado da manga (passadeiras).
2 - As figuras n.os 112 e 113 referidas no n.º 1 deste artigo e anexas ao presente diploma substituem as de igual número no RUFA.
3 - É revogado o n.º 186.
2.º A alteração ao RUFA constante do n.º 1.º entra em vigor em 1 de Agosto de 1978.
Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
Modelos de divisas
(ver documento original)