Despacho Normativo 163/78, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 172/1978, Série I de 1978-07-28.
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Data:
1978-07-28
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Fixa a gratificação mensal a atribuir aos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano.
Despacho Normativo 163/78
Usando da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 464/77, de 11 de Novembro, fixa-se o montante da gratificação mensal a perceber pelos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano como segue:
Presidente - 6000$00.
Vogal, representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 5000$00.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Julho de 1978.
- O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/28/plain-214443.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214443.dre.pdf .
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