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Despacho Normativo 163/78, de 28 de Julho

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Sumário

Fixa a gratificação mensal a atribuir aos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Despacho Normativo 163/78

Usando da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 464/77, de 11 de Novembro, fixa-se o montante da gratificação mensal a perceber pelos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano como segue:

Presidente - 6000$00.

Vogal, representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 5000$00.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Julho de 1978.

- O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/28/plain-214443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-11 - Decreto-Lei 464/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria o Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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