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Aviso 6858/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6858/2003 (2.ª série) - AP. - 1.ª revisão oficial do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca, na cidade de Macedo de Cavaleiros. - Beraldino José Vilarinho Pinto, presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros:

Torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual, que a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros deliberou, em reunião ordinária de 26 de Maio de 2003, e, de acordo com os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos, dar início ao período de elaboração da 1.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca, na cidade de Macedo de Cavaleiros, cuja conclusão se prevê em Julho de 2004.

Na sequência da deliberação atrás referida e, para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma legal referido, a Câmara Municipal fixou o prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para quem pretender formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo da 1.ª revisão do Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Travanca, na cidade de Macedo de Cavaleiros.

Os interessados deverão apresentar as suas sugestões/informações, podendo para o efeito utilizar impresso próprio que estará disponível na secretaria da Divisão de Arquitectura e Urbanismo da Câmara Municipal ou ainda na sede da Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros, dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros para a morada: Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, através do telefax. 278426243, ou ainda do endereço de correio electrónico: Cm.cavaleiros@vizzavi.pt.

Podem ainda ser entregues pessoalmente, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

22 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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