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Edital 684/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Edital 684/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Área de Intervenção Norte. - Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 23 de Julho de 2003, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Área de Intervenção Norte, envolvendo a actual área afecta ao Plano de Pormenor da Cerca, e as zonas constituídas no âmbito do Plano de Urbanização de Borba como Áreas Urbanizáveis de Expansão Habitacional ZH2, Equipamento da Feira, Central de Camionagem e Áreas de Parqueamento (veículos ligeiros).

O prazo para elaboração da proposta de Plano é de 90 dias.

A elaboração do Plano de Pormenor deverá considerar os seguintes objectivos:

Estabelecer a estratégia de ocupação do território disponível entre a zona limite norte e nascente do Plano de Pormenor da Cerca e a Operação de Loteamento localizada no limite nascente da Área Urbanizável ZH2, com as seguintes linhas de actuação associadas;

Estabelecer o modelo de acessibilidade local na área do Plano de Pormenor;

Actualizar as disposições do Plano de Pormenor da Cerca adaptando-o às novas condições de funcionamento.

A Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 77.º do citado diploma, deliberou ainda estabelecer um prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Para conhecimento geral, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume e publicados na imprensa regional e nacional.

24 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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