Aviso 6833/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Poente das Barreiras. - José Eloi Morais Correia, presidente da Câmara Municipal de Águeda:
Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 17 de Julho corrente, respeitante à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Poente das Barreiras:
"A Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, após análise da proposta de revisão do Plano de Pormenor da Zona Poente das Barreiras, e nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à abertura de um período de discussão pública do referido Plano."
De igual modo, leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que o referido Plano de Pormenor, complementado com os indispensáveis pareceres das entidades externas, estará exposto no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), localizado no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de serviço, ou seja, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Para o período de discussão pública é definido o prazo de 70 dias, contado a partir do 16.º dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República.
Os munícipes interessados, devidamente identificados, com residência completa e número de contribuinte, poderão apresentar sugestões, observações ou pedidos de esclarecimento, dirigidos, por escrito, ao presidente da Câmara, durante o prazo supra. Não serão considerados os documentos que forem apresentados sem os elementos acima referidos.
28 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Eloi Morais Correia.