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Edital 945/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Edital 945/2003 (2.ª série). - A directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto faz saber, nos termos dos artigos 7.º, n.º 2, 10.º, 15.º, 16.º, n.º 2, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Precedendo aprovação em conselho científico, está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-adjunto do mapa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, aprovado pelo despacho 11 416/2000 (2.ª série), de 29 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, na área científico-pedagógica de Fisioterapia, disciplinas de Modelos e Estratégias de Intervenção em Fisioterapia e Métodos e Técnicas de Fisioterapia, a que poderão concorrer os candidatos licenciados em Fisioterapia, ou equivalente legal, que se encontrem nas condições descritas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - O presente concurso tem por base o despacho 26 876/2002 (2.ª série), de 29 de Novembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior 100 ETI padrão, ficando a nomeação do candidato que for seriado em 1.º lugar pendente de libertação de vaga na mesma área científica, que venha a ocorrer no prazo de um ano.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado de:

a) Certidões de atribuição de graus académicos e respectiva classificação;

b) Certidão de nascimento;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

e) Certificado de registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício da função;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar ou serviço cívico, se for caso disso;

h) Seis exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo;

i) Seis exemplares do estudo apresentado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação;

k) Lista completa da documentação apresentada.

4.3 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura, ficando as mesmas a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, uma vez encerrado o concurso.

4.4 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

4.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e), f) e g) aos candidatos que declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

4.6 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.

5 - A selecção e ordenação dos candidatos compreenderá, em igualdade de ponderação, as três provas previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Nas duas primeiras provas o candidato deverá revelar capacidade científica e pedagógica para as disciplinas em que é aberto o concurso. A terceira prova terá como base, em igualdade de ponderação, os currículos dos candidatos sob os pontos de vista científico, pedagógico, de apoio às actividades de gestão no ensino superior, bem como outra experiência profissional, tendo sempre em consideração a sua relevância para as disciplinas em que é aberto concurso, mediante os seguintes aspectos:

5.1 - Sob o ponto de vista científico:

a) Curso superior em Fisioterapia, ou equivalente legal;

b) Licenciatura em Fisioterapia ou curso de estudos superiores especializados em ensino e administração ou o seu equivalente legal;

c) Outra experiência científica relevante, nomeadamente a participação em júris de provas académicas;

d) Publicações na área em que é aberto o concurso;

5.2 - Sob o ponto de vista pedagógico - experiência de docência numa escola superior de tecnologias da saúde na categoria para que é aberto o concurso, ou em categoria imediatamente inferior, de, pelo menos, três anos, com relevância para a regência de disciplinas da área científica para a qual é aberto o concurso, em particular Modelos e Estratégias de Intervenção em Fisioterapia e Métodos e Técnicas de Fisioterapia, bem como coordenação e orientação de estágios, monografias e projectos no âmbito das mesmas disciplinas;

5.3 - Sob o ponto de vista da gestão - experiência de gestão no âmbito do ensino superior politécnico, nomeadamente participação em órgãos de gestão científico-pedagógica (conselho científico, conselho pedagógico, direcção do curso, direcção de departamento), participação em comissões e grupos de trabalho;

5.4 - Outra experiência profissional relevante, nomeadamente possuir um curso de especialização na área das técnicas manipulativas.

6 - O júri poderá não admitir candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à coordenação, regência e leccionação da disciplina para a qual o concurso foi aberto, nomeadamente por não respeitarem os critérios de habilitações e de experiência académica exigidas.

7 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

8 - A nomeação do candidato que fique seleccionado em 1.º lugar fica dependente da confirmação de cabimento orçamental a obter junto da competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

9 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente nos serviços da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, concurso de professor-adjunto, área científico-pedagógica de Fisioterapia, Rua de João de Oliveira Ramos, 87, 4000-294 Porto.

14 de Agosto de 2003. - A Directora, Cristina Prudêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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