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Aviso 9168/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9168/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo de 8 de Agosto de 2003, proferido ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 54/99, de 12 de Outubro, foi determinado o seguinte:

1) É aprovada a tabela de emolumentos anexa àquele despacho, dele fazendo parte integrante;

2) Os emolumentos e as taxas cobrados por aplicação da tabela de emolumentos referida no número anterior constituem receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

14 de Agosto de 2003. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Marques Gonçalves.

ANEXO

Tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa

1 - Certificados/certidões:

1.1 - De conclusão de curso ou respectiva equivalência, com discriminação da classificação obtida - Euro 20;

1.2 - De matrícula - Euro 5;

1.3 - De inscrição, frequência ou exame - Euro 5;

1.4 - De conteúdos programáticos:

a) Não excedendo uma página - Euro 5;

b) Por cada página suplementar - Euro 3;

1.5 - De unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma unidade curricular - Euro 12;

b) Por cada unidade curricular suplementar - Euro 1.

1.6 - Por fotocópias:

a) Não excedendo uma página - Euro 3;

b) Por cada página suplementar - Euro 1.

1.7 - Outros certificados/certidões:

a) Não excedendo uma página - Euro 5;

b) Por cada página suplementar - Euro 1.

2 - Diplomas/cartas de curso:

2.1 - Carta de curso do grau de licenciado - Euro 157;

2.2 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem - Euro 144;

2.3 - Outros diplomas/cartas de curso - Euro 144.

3 - Currículo escolar (curso de Enfermagem Geral):

3.1 - Não excedendo uma página - Euro 25;

3.2 - Por cada página suplementar - Euro 29.

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência a diploma não conferente de grau - Euro 223;

4.2 - Equivalência a grau académico - Euro 299;

4.3 - Equivalência de uma unidade curricular - Euro 25;

4.4 - Prova de avaliação para efeitos de obtenção de equivalência - Euro 200;

4.5 - Estágio pedagógico para efeitos de obtenção de equivalência ou reconhecimento, por cada mês - Euro 250.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola - Euro 100;

5.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro 75;

5.3 - Candidatura a outros concursos especiais - Euro 50;

5.4 - Candidatura ao curso de complemento de formação em Enfermagem - Euro 50;

5.5 - Candidatura a cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem - Euro 50;

5.6 - Candidatura a cursos de pós-graduação - Euro 50.

6 - Autenticação de documentos:

6.1 - Uma folha - Euro 1,50;

6.2 - Cada folha suplementar - Euro 1.

7 - Inscrição em exames:

7.1 - Época de recurso, por unidade curricular - Euro 5;

7.2 - Época especial, por unidade curricular - Euro 10;

7.3 - Melhoria de nota, por unidade curricular - Euro 16.

8 - Revisão de provas de avaliação, por unidade curricular, em qualquer época - Euro 17,50.

9 - Pré-requisitos:

9.1 - Inscrições - Euro 25;

9.2 - Emissão de segunda via de comprovativos - Euro 10.

10 - Segunda via de cartões - Euro 4.

11 - Taxas de urgência:

11.1 - Certificados/certidões:

a) Até vinte e quatro horas (um dia útil) - Euro 29;

b) Até quarenta e oito horas (dois dias úteis) - Euro 24;

c) Até setenta e duas horas (três dias úteis) - Euro 18.

11.2 - Diplomas/cartas de curso, até 30 dias úteis - Euro 92.

12 - Sobretaxas:

12.1 - Matrícula/inscrição fora do prazo, até ao máximo de cinco dias úteis, acrescem, por cada dia - Euro 10;

12.2 - Inscrições em pré-requisitos fora de prazo, até ao máximo de 10 dias úteis, acrescem, por cada dia - Euro 7.

Notas interpretativas

1.ª O montante da matrícula/inscrição nos cursos de complemento de formação em Enfermagem e de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem corresponde a 10% do valor em vigor para a respectiva propina.

2.ª Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de equivalência de grau são pagos no acto de entrega do pedido de equivalência.

3.ª Está isenta de emolumentos e taxas a emissão de certificados/certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.

4.ª Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 4 e 5 da presente tabela os funcionários e agentes da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.

5.ª Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nos emolumentos previstos na presente tabela, com exclusão dos aplicáveis pela emissão de certidões de conclusão de cursos, cartas de curso e currículos escolares, que são devidas na sua totalidade.

6.ª O emolumento previsto no n.º 7.3 é devolvido ao interessado caso este obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida.

7.ª Os montantes dos emolumentos e das taxas previstos na presente tabela são actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação anual publicada pelo INE.

8.ª Os casos omissos ou considerados excepcionais são decididos pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho administrativo (conforme disposições estatutárias).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144295.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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