Portaria 138/78, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 60/1978, Série I de 1978-03-13.
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Data:
1978-03-13
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Dá nova redacção ao n.º 4 da Instrução 24.ª da Portaria n.º 123/76, de 6 de Março.
Portaria 138/78
de 13 de Março
Considerando a necessidade de harmonizar a
Portaria 123/76, de 6 de Março, no que respeita a recursos hierárquicos, com o disposto no artigo 134.º do Regulamento de Disciplina Militar:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O n.º 4 da Instrução 24.ª da Portaria 123/76, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
4 - Da decisão do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Pessoal) pode ainda haver recurso para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que decidirá, se necessário, após parecer do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea, de acordo com a alínea f) do artigo 134.º do RDM.
Estado-Maior da Força Aérea, 20 de Fevereiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/13/plain-214412.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214412.dre.pdf .
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