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Portaria 138/78, de 13 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 da Instrução 24.ª da Portaria n.º 123/76, de 6 de Março.

Texto do documento

Portaria 138/78

de 13 de Março

Considerando a necessidade de harmonizar a Portaria 123/76, de 6 de Março, no que respeita a recursos hierárquicos, com o disposto no artigo 134.º do Regulamento de Disciplina Militar:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

O n.º 4 da Instrução 24.ª da Portaria 123/76, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

4 - Da decisão do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Pessoal) pode ainda haver recurso para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que decidirá, se necessário, após parecer do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea, de acordo com a alínea f) do artigo 134.º do RDM.

Estado-Maior da Força Aérea, 20 de Fevereiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/13/plain-214412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-06 - Portaria 123/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova as instruções relativas às fichas de informação, ordenação e promoção do pessoal civil da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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