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Despacho 16851/2003, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 16 851/2003 (2.ª série). - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e regulamentado pelo despacho 92/SESS/90, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar programas de trabalho ou estudo de reconhecimento público.

Considerando que o Projecto Homem tem por objectivos o tratamento e a integração social de toxicodependentes e que, volvidos 12 anos sobre o início do seu funcionamento é importante proceder à sua avaliação tendo em vista o conhecimento dos resultados entretanto obtidos, bem como da eventual necessidade de lhe introduzir alterações, quer nos métodos utilizados quer nas suas diversas características;

Considerando que, dada a natureza do projecto e o universo dos seus utentes, afigura-se importante a concretização deste trabalho por revestir interesse para esta instituição, a qual tem dado apoio mediante acordo de cooperação;

Considerando ainda que a directora do CDSSS de Braga emitiu parecer favorável ao pedido de equiparação a bolseiro, no sentido de não existir prejuízo para o normal funcionamento do serviço, não obstante o mesmo implicar envolvimento a tempo total durante o período de um ano por parte do requerente:

Ao abrigo do disposto no regime supramencionado, determino o seguinte:

1 - É concedida a equiparação a bolseiro no País ao assessor principal Anselmo Arlindo Alves de Sousa pelo período de um ano.

2 - A presente equiparação a bolseiro implica dispensa total do exercício de funções e produz efeitos a partir da sua publicação.

4 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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