Despacho 16 850/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - O director do Departamento de Formação Profissional, Dr. Victor Manuel de Sousa Gil, ao abrigo do § 1.º da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, na Dr.ª Susana Marta Gadelha Nunes Marques, directora de serviços da Coordenação da Actividade Formativa, a competência para, no âmbito das atribuições da direcção de serviços que dirige, exercer os seguintes poderes:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, às confederações patronais e sindicais, aos órgãos sociais do IEFP e aos delegados regionais;
b) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 199,52 por acto, a suportar através do fundo permanente atribuído ao Director do Departamento;
c) Autorizar as deslocações em serviço no País;
d) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
e) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível a utilização de viaturas do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos ao Instituto.
1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
2 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
3 - Mensalmente, será remetida ao director do Departamento a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio com a totalidade individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.
4 - Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação e de relações públicas, a directora de serviços articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias, não podendo exceder a competência delegada nos responsáveis daqueles serviços.
5 - A presente subdelegação é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Formação Profissional os actos que se mostrem conformes com a mesma subdelegação praticados pela subdelegatária até à presente data.
24 de Julho de 2003. - O Director de Departamento, Victor Gil.