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Portaria 1152/2003, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1152/2003 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover, por escolha, ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 217.º do EMFAR, os primeiros-tenentes da classe de engenheiros navais (26386) 1TEN EN-AEL Fernando Jorge Ribeiro Correia, (20686), 1TEN EN-MEC João Hernâni Andrade Santos, (21286) 1TEN EN-MEC João Nuno Ferreira de Carvalho, (23286) 1TEN EN-MEC Paulo Jorge Barbosa Rodrigues e (22786) 1TEN EN-MEC João Manuel Alves Marques da Costa (no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2003, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da fixação dos quadros especiais aprovados pelo despacho 36/2003, de 16 de Abril, do ALM CEMA, deixando de estar demorados na promoção, conforme previsto no n.º 3 do artigo 62.º do EMFAR, ficando supranumerários ao quadro, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do mencionado Estatuto (EMFAR), ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do (21786) capitão-tenente da classe de engenheiros navais Luís Manuel Guimarães Ribeiro da Silva e à direita do (23385) capitão-tenente da classe de engenheiros navais João Pedro da Veiga Ventura Pericão de Almeida.

20 de Agosto de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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