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Aviso 11383/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Declara a conformidade do sistema de contabilidade analítica da PT Comunicações, S. A. - exercícios de 2002 e 2003.

Texto do documento

Aviso 11 383/2007

Declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica da PT Comunicações, S. A.

Compete à ANACOM, reportando-se aos exercícios de 2002 e 2003 da PT Comunicações, S. A., nos termos do n.º 5 do despacho MEPAT n.º 15 021/99, de 20 de Julho, e do n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, aprovado pelo Decreto-Lei 474/99, de 8 de Novembro, bem como do artigo 29.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/99, de 30 de Julho, declarar a conformidade do sistema de contabilidade analítica daquela empresa com o n.º 3 do referido despacho e o artigo 34.º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, bem como com os n.os 3 e 4 do artigo 29.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações.

Assim, dando cumprimento a estas disposições, torna-se público que a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica da PT Comunicações, S. A. - exercícios de 2002 e 2003, emitida pela ANACOM, se encontra à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público desta Autoridade, sitos na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, bem como no site www.anacom.pt. 11 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José

Amado da Silva.

2611022901

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/25/plain-214396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto-Lei 290-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as condições gerais a que obedece a exploração de redes públicas de telecomunicações no território nacional tendo em vista a oferta de rede aberta, incluindo a oferta de circuitos alugados.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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