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Despacho (extracto) 16798/2003, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 798/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 29 de Julho de 2003, proferido por delegação:

Doutor Luís Manuel Bignolas Mira da Silva - nomeado, definitivamente, professor auxiliar do Instituto Superior de Agronomia (Departamento de Produção Agrícola e Animal), a partir de 25 de Maio de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final do processo de nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Luís Manuel Bignolas Mira da Silva.

Considerando que, em face dos pareceres emitidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscrito pelo professor catedrático Doutor António José Saraiva de Almeida Monteiro e pelo professor associado Doutor Pedro Jorge Cravo Aguiar Pinto, ambos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, sobre o relatório de actividades desenvolvidas no quinquénio 1998-2003, que fica arquivado no processo individual do interessado, se encontram preenchidos os pressupostos no n.º 4 do mesmo artigo, a comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, reunida em 24 de Julho de 2003, aprovou por unanimidade a nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Luís Manuel Bignolas Mira da Silva.

24 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, João Santos Pereira.

29 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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