Despacho 16 796/2003 (2.ª série). - Despacho reitoral n.º 19/2003. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo à deliberação 1082/2002 (deliberação do senado n.º 3/UTL/2002), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002, relativa à licenciatura em Engenharia Alimentar, alterada pela deliberação 375/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, passe a ter a seguinte redacção:
Anexo à deliberação 1082/2002
(deliberação do senado n.º 3/UTL/2002)
1 - Área científica do curso - Engenharia Alimentar.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Unidades de crédito necessárias à concessão do grau e sua distribuição:
(ver documento original)
5 de Agosto de 2003. - O Reitor, J. Lopes da Silva.