Edital 929/2003 (2.ª série). - 1 - O conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa faz saber que, sob proposta do conselho científico e por despacho do vice-reitor, no uso de competência delegada, de 5 de Junho de 2002, está aberto concurso documental para o recrutamento de um lugar de assistente estagiário para o 16.º grupo, Teoria da Imagem, desta Faculdade, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desde o dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República.
2 - Os candidatos devem ser licenciados ou diplomados com curso superior equivalente em Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura, Design de Comunicação ou Design de Equipamento pelas universidades portuguesas, com classificação final mínima de 14 valores, com componente curricular na área científica de Audiovisuais e Multimédia.
3 - O concurso é válido por um ano.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
5 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de admissão do qual constem os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Estado civil;
c) Filiação;
d) Data e local de nascimento;
e) Residência e telefone;
f) Número e data de validade do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor;
g) Grau académico e respectiva classificação final do curso;
h) Situação profissional actual;
i) Área e concurso a que se candidata.
6 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;
g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;
h) Documento comprovativo donde constem as classificações obtidas nas várias disciplinas curriculares: Gravura e Desenho;
i) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.
7 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 6, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
8 - A selecção e ordenação dos candidatos, expressa na fase final na escala de 0 a 20 valores, será feita tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Curriculum vitae;
b) Classificação da licenciatura;
c) Classificação na área para que o concurso foi aberto;
d) Experiência docente;
e) Experiência profissional na área para que o concurso foi aberto;
f) Entrevista.
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 - As candidaturas serão apreciadas pelo seguinte júri proposto:
Presidente - Sílvia Lami Tavares Chicó, professora associada agregada.
Vogais:
Maria João Pestana Noronha Gamito, professora associada agregada.
José António Sanches Ramos, assistente.
11 de Agosto de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, João Duarte.