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Edital 928/2003, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Edital 928/2003 (2.ª série). - 1 - O conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa faz saber que, sob proposta do conselho científico e por despacho do vice-reitor, no uso de competência delegada, de 5 de Julho de 2003, está aberto concurso documental para o recrutamento de um lugar de assistente estagiário para o 14.º grupo, Desenho, desta Faculdade, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde o dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República.

2 - Os candidatos devem ser licenciados ou diplomados com curso superior equivalente em Artes Plásticas (Pintura ou Escultura) pelas universidades portuguesas, com classificação final mínima de 14 valores, com componente curricular na área científica referida.

3 - O concurso é válido por um ano.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

5 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de admissão donde constem os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Estado civil;

c) Filiação;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência e telefone;

f) Número e data de validade do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor;

g) Grau académico e respectiva classificação final do curso;

h) Situação profissional actual;

i) Área e concurso a que se candidata.

6 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;

g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;

h) Documento comprovativo donde constem as classificações obtidas nas várias disciplinas curriculares: Desenho e Geometria;

i) Documento comprovativo de formação em desenho assistido por computador;

j) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.

7 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 6, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8 - A selecção e ordenação dos candidatos, expressa na fase final na escala de 0 a 20 valores, será feita tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Curriculum vitae;

b) Experiência de docência profissional na área de licenciatura e no grupo a que se candidata;

c) Nota final do curso;

d) Média classificativa ponderada na área científica do concurso;

e) Entrevista.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 - As candidaturas serão apreciadas pelo seguinte júri proposto:

Presidente - Carlos Augusto Lopes Amado dos Santos, professor associado.

Vogais:

António Pedro Ferreira Marques, professor associado.

Pedro António dos Santos Saraiva, professor associado.

1 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Cristina Azevedo Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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