Deliberação 1301/2003. - Tendo sido enviado para publicação no Diário da República com inexactidão a deliberação 493/CA/2003, que delibera a retirada imediata do mercado de todos os lotes começados por 02 do medicamento Eprex, solução injectável em seringa pré-carregada, nas dosagens de 1000 UI/0,5 ml, 2000 UI/0,5 ml, 3000 UI/0,3 ml, 4000 UI/0,4 ml e 10 000 UI/1 ml, determino que se faça a seguinte rectificação.
Assim, nos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º parágrafos, onde se lê "10 000 UI/0,1 ml" deve ler-se "10 000 UI/1 ml".
12 de Agosto de 2003. - Pelo Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.