Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1138/2003, de 29 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1138/2003 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha o posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 217.º do EMFAR, os primeiros-tenentes da classe do serviço especial a seguir indicados:

124078, Luís Manuel da Silva Barrona (no quadro).

182173, Manuel António José Carneiro (no quadro).

71773, António Manuel Lopes Pereira (no quadro).

62882, Francisco Manuel Ferreira Tavares (no quadro).

72482, Gilberto Lourenço Rosa Ferreira (no quadro).

61584, Gil Valentim dos Santos Lopes (no quadro).

75184, Alfredo José Martins Rodrigues (adido ao quadro).

205078, Fernando Santiago Matoso Pinheiro da Silva (no quadro).

152972, Abel dos Anjos Fernandes (no quadro).

Os militares supra-referidos satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2003, data a partir da qual lhes é contada a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do capitão-tenente da classe do serviço especial (62981) José Eduardo Garcia Faria.

18 de Agosto de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda