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Louvor 485/2003, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 485/2003. - Louvo o inspector principal Leonel Sanches, pela forma eficiente e muito digna como vem desempenhando as funções próprias do encargo de inspector na área da Administração dos Meios Financeiros.

Desde 1999, ano em que a sua presença em actos inspectivos se concretizou no uso pleno dos poderes instrutórios que a lei lhe confere, o Dr. Leonel Sanches, integrou diversas equipas inspectivas, no seio das quais revelou ser possuidor de um conjunto de notáveis qualidades de carácter, profissionais e técnicas, tão necessárias a todos aqueles que cuidam da rigorosa observância da legalidade e controlo da correcta administração dos meios públicos.

De facto, um vez nomeado para a realização de acções inspectivas, integra-se activamente nos trabalhos de equipa, partilhando os dados que manipula com mestria, bem como, quando chamado a desenvolver raciocínios analíticos e a opinar em grupo, articula as suas ideias e pensamentos de forma ponderada e consistente, transmitindo auto-confiança e rigor.

O produto do seu empenho e dedicação, ao ser consolidado nos diversos relatórios de que é co-autor, não tem visibilidade própria, no entanto, a agilidade e método como aplica os seus vastos conhecimentos em informática constituíram uma mais-valia qualitativa, de que os gráficos, quadros e projecções incluídos desde então em relatório são o reflexo.

No contexto relacional, lida com os colegas e os auditados com respeito, fomentando pois o clima positivo tão necessário ao alcance dos objectivos do organismo, área ou equipa a que pertence.

Nestes termos, por ser de inteira justiça, dou público testemunho das qualidades e desempenho do inspector principal Leonel Sanches, das quais particularizo a competência técnica, integridade e comportamento ético, pelo que é merecedor de que os seus serviços sejam considerados relevantes e de elevado mérito.

4 de Agosto de 2003. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Esteves, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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