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Edital 926/2003, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Edital 926/2003 (2.ª série). - A directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto faz saber, nos termos dos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, 15.º, 16.º, n.º 3, 19.º, 20.º, 23.º 24.º e 26.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Precedendo aprovação em conselho científico, está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do mapa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, aprovado pelo despacho 11 416/2000 (2.ª série), de 29 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, para as disciplinas de Bioquímica, Neurobiologia, Química Orgânica e Química Inorgânica, a que poderão concorrer os candidatos com licenciatura em Bioquímica que se encontrem nas condições descritas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - O presente concurso tem por base o despacho 26 876/2002 (2.ª série) de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior 100 ETI padrão, sendo válido apenas para o preenchimento desta vaga, esgotando-se com esse preenchimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado de:

a) Certidão de atribuição de cada grau académico;

b) Certidão de nascimento;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício da função;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

k) Um exemplar de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

l) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação;

m) Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo das mesmas;

n) Lista completa da documentação apresentada.

4.3 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura, ficando as mesmas a pertencer à Biblioteca da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto uma vez encerrado o concurso.

4.4 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

4.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e), j) e g) do n.º 4.2 aos candidatos que declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

4.6 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.

5 - A selecção e ordenação dos candidatos compreenderá, em igualdade de ponderação, as três provas previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Nas duas primeiras provas, o candidato deverá revelar capacidade científica e pedagógica para as disciplinas em que é aberto o concurso. A terceira prova terá como base, em igualdade de ponderação, os currículos dos candidatos sob os pontos de vista científico, pedagógico e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, bem como outra experiência profissional, tendo sempre em consideração a sua relevância para as disciplinas em que é aberto concurso, nomeadamente:

5.1 - Sob o ponto de vista científico:

a) Grau de doutor em Ciências ou áreas afins;

b) Grau de mestre em Biologia Molecular ou áreas afins;

c) Licenciatura em Bioquímica;

d) Outra experiência científica relevante, nomeadamente a participação em júris de provas académicas e formação avançada que permita a integração das disciplinas a concurso com a área da Toxicologia;

e) Publicações na área das disciplinas em que é aberto o concurso;

5.2 - Sob o ponto de vista pedagógico, ser docente numa escola superior de tecnologias da saúde na categoria para que é aberto o concurso, ou em categoria imediatamente inferior, há pelo menos três anos e mérito científico-pedagógico para permitir assegurar a coordenação, regência e leccionação em simultâneo de todas as disciplinas para as quais é aberto o concurso;

5.3 - Sob o ponto de vista da gestão, experiência de gestão no âmbito do ensino superior politécnico, nomeadamente direcção e participação em órgãos de gestão científico-pedagógica (conselho científico, conselho pedagógico, direcção de curso ou direcção de departamento) e participação em gabinetes, comissões e grupos de trabalho;

5.4 - Outra experiência profissional relevante, nomeadamente experiência na regência e leccionação de disciplinas no ensino politécnico e universitário e experiência na área de educação em ciências da saúde.

6 - O júri poderá não admitir os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à coordenação, regência e leccionação em simultâneo das disciplinas para as quais o concurso foi aberto, nomeadamente por não respeitarem os critérios de habilitações e de experiência académica exigidos.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - A nomeação do candidato que fique seleccionado em 1.º lugar fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente nos serviços da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, concurso para professor-coordenador de Bioquímica, Neurobiologia, Química Orgânica e Química Inorgânica, Rua de João de Oliveira Ramos, 87, 4000-294 Porto.

14 de Agosto de 2003. - A Directora, Cristina Prudêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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