Deliberação 1298/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterado o anexo I do curso de licenciatura em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos da Faculdade de Ciências desta Universidade, publicado, pela resolução 55/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 15 de Julho de 1999, a pp. 10 280 e 10 281, que passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO I
As áreas científicas e os créditos correspondentes à licenciatura em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos são os seguintes:
1 - Área científica - Ciência de Computadores;
2 - Duração normal - cinco anos;
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 160;
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal - Ciência de Computadores - 108;
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática - 20;
Física - 8;
Ciências Complementares - 8;
4.3 - Áreas científicas opcionais - Ciência de Computadores/Matemática/Física - 16."
12 de Agosto de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.