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Deliberação 1298/2003, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1298/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterado o anexo I do curso de licenciatura em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos da Faculdade de Ciências desta Universidade, publicado, pela resolução 55/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 15 de Julho de 1999, a pp. 10 280 e 10 281, que passa a ter a seguinte redacção:

"ANEXO I

As áreas científicas e os créditos correspondentes à licenciatura em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos são os seguintes:

1 - Área científica - Ciência de Computadores;

2 - Duração normal - cinco anos;

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 160;

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal - Ciência de Computadores - 108;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 20;

Física - 8;

Ciências Complementares - 8;

4.3 - Áreas científicas opcionais - Ciência de Computadores/Matemática/Física - 16."

12 de Agosto de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143648.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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